30 Anos LEP: Salo de Carvalho defende o fim do populismo punitivo
“Se não houver uma mudança na mentalidade, me refiro ao populismo punitivo, nenhuma reforma legislativa terá efeito”. A afirmativa é do professor titular de direito penal e criminologia da PUCRS Salo de Carvalho, convidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proferir a palestra magna de abertura do Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões sobre o grande encarceramento. O evento, cujas inscrições estão abertas, será realizado em Vitória (ES), nos dias 24 e 25 de julho. O objetivo é debater a reforma da LEP em tramitação no Senado Federal.
Salo de Carvalho, por e-mail, concedeu uma entrevista para o site da OAB-ES. Mestre (UFSC) e doutor (UFPR) em direito e professor convidado do doutorado “Derechos Humanos y Desarrollo” da UPO (Sevilha), Salo de Carvalho comenta o vertiginoso índice de encarceramento no país, fala sobre as reformas legislativas necessárias, e destaca que é fundamental haver uma mudança na estrutura do processo de execução e a criação de mecanismos de responsabilização das autoridades pela violação dos direitos dos apenados. Defende, ainda, a desmilitarização da polícia e ressalta a importância da advocacia brasileira no debate sobre o sistema prisional do país.
Como relacionar a vigência da LEP nesses 30 anos com o aumento vertiginoso no índice de encarceramento no país?
Em realidade, não há uma relação possível entre a elaboração da LEP e o aumento do encarceramento no Brasil nas últimas duas décadas. A estrutura normativa da LEP foi elaborada para uma outra realidade política e econômica e para uma outra mentalidade punitiva. A LEP reflete aquilo que Garland denomina como modelo penal-welfare, uma estrutura normativa pensada fundamentalmente para a ressocialização. Atualmente vivenciamos uma era de populismo punitivo no qual o discurso da ressocialização não impacta no senso comum e não orienta a atuação das agências punitivas (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Para o senhor, do modo como está concebido, o Projeto de Lei do Senado Nº 513/2013, de Reforma da LEP, resultará na redução ou em um aumento ainda maior do índice de encarceramento no país?
A estrutura normativa é apenas um facilitador, não determina o aumento ou a redução do encarceramento. Assim, não pode ser vista de forma isolada. O papel do Judiciário e do Ministério Público, por exemplo, é fundamental neste processo. Se não houver uma mudança na mentalidade, me refiro ao populismo punitivo, nenhuma reforma legislativa terá efeito. De igual forma, a reforma da LEP não pode ser lida esquecendo o projeto de reforma do Código Penal. Neste quadro, temo que se aprovado o “pacote de reformas” teremos um aumento ainda maior dos índices de encarceramento no Brasil.
Quais seriam, na sua avaliação, as alterações fundamentais na LEP, especialmente para conformá-la à Constituição, e também para ampliar o acesso da sociedade ao cárcere?
As alterações devem ser estruturais e não periféricas, como temos visto nos projetos de reforma. Uma alteração fundamental seria a mudança na perspectiva inquisitória do processo de execução penal que é orientada pelo protagonismo do juiz cujas decisões são fortemente vinculadas aos procedimentos disciplinares e aos laudos criminológicos. Além disso, desde o meu ponto de vista, seria fundamental que fossem previstos mecanismos de responsabilização das autoridades públicas pela violação dos direitos dos presos. Penso que só desta forma o Judiciário e o Executivo sairiam do imobilismo.
O senhor concorda com as diretrizes traçadas no Programa Nacional de Desencarceramento, proposto para a sociedade pelas organizações civis Mães de Maio, Pastoral Carcerária, Instituto Práxis de Direitos Humanos e Margens Clínicas? Entre essas diretrizes estão, por exemplo, a revogação do programa que prevê a construção de novos presídios, a desmilitarização da polícia, a posição contrária à criminalização ao uso e ao comércio das drogas, a defesa de um Pacto Republicano para construção de plano plurianual de redução da população prisional e dos danos causados pela prisão, a prevenção e o combate à tortura, além de reformas na legislação.
Em princípio vejo de forma bastante positiva as diretrizes traçadas no Plano Nacional de Desencarceramento. Os pontos trazidos ao debate são centrais na reforma do nosso sistema punitivo. Acrescentaria, contudo, os temas referidos anteriormente: mudança na estrutura do processo de execução e responsabilidade das autoridades pela violação dos direitos dos apenados.
Como fazer com que as pessoas apoiem esta agenda de redução do desencarceramento considerando que há uma parcela significativa da sociedade que defende, por exemplo, penas mais rigorosas para quem comete delitos, que reivindica mais policiamento ostensivo nas ruas, ou mesmo defende a redução da maioridade penal?
É comum ver as pessoas leigas defendendo aumento de penas e maior severidade nos regimes de cumprimento. Todavia, a partir da minha experiência, quando são apresentados casos concretos – ou seja, quando as pessoas não falam genericamente, mas conhecem os problemas reais – a tendência é de as soluções propostas serem bem menos punitivas do que aquelas oferecidas pela legislação e tomadas pelos juízes. No caso das drogas, por exemplo, é comum as pessoas defenderem penas altas para traficantes. Mas quando demonstramos que a lei de drogas prevê a mesma pena para quem importa drogas ilícitas e para quem fornece drogas gratuitamente para consumo ou para quem guarda sem finalidade mercantil, as pessoas percebem a discrepância. Neste sentido, não vejo outra forma melhor de mudar a cultura do que o esclarecimento sobre os efeitos negativos do encarceramento.
Qual análise o senhor faz dos recentes episódios de linchamento ocorridos no país? São apenas fatos episódicos?
Normalmente estas ondas de violência são episódicas. E espero que, neste caso, a hipótese seja confirmada. Os casos ainda são bastante recentes, o que não permite uma análise mais elaborada. Mas penso que estes fatos representem um aumento generalizado da violência na sociedade, sobretudo um reflexo, no corpo social, da violência contínua empregada pelas agências policial e carcerária. Os fenômenos parecem estar intimamente vinculados. Quanto mais o sistema punitivo aumenta os índices de violência (torturas, desaparecimentos e mortes), mais o corpo social se sente legítimo para reprodução desta violência. A mudança, portanto, desde o meu ponto de vista, deve iniciar para redução da violência institucional, sobretudo a policial. Por esta razão a pauta da desmilitarização das polícias é central no debate.
Por fim, qual o papel cabe à advocacia brasileira, tanto no âmbito dos debates quanto nas ações práticas, neste movimento pela reforma do sistema prisional do país?
A advocacia, sobretudo por meio das Seccionais da OAB, deve retomar o protagonismo do seu papel histórico de luta pelos direitos humanos. Infelizmente, as Seccionais perderam esta importante função nas últimas décadas. Vejo os debates institucionais centralizados em pautas meramente corporativistas e isso me preocupa. Exatamente por isso é louvável a conferência do Conselho Federal e que está sendo organizada Seccional da OAB do Espírito Santo.
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