Prova
Publicado em 27 de Fevereiro de 2019 • 14:17
Os candidatos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXVII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (26) os aprovados.
XXVII Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo
Consulta individual ao resultado definitivo - 2ª fase
Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo - 2ª fase
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
QUINTO CONSTITUCIONAL
A proposta busca ampliar a participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
DENÚNCIA
Conforme os relatos registrados, o profissional teria sido alvo de constrangimento, intimidação, tentativa de apreensão de aparelho celular e da...
NOMEAÇÃO
A partir de agora, a advocacia passa a integrar oficialmente as discussões que influenciam a interpretação e a aplicação da Lei nº 11.101/200...
PALESTRA
A atuação nessa área apresenta desafios específicos, que vão desde o acompanhamento das constantes evoluções jurisprudenciais até a conduç...