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TRT-ES atende solicitação da OAB-ES e suspende prazos nas ações que dependem de depósito recursal

Publicado em 27 de Setembro de 2011 • 19:55

TRT-ES atende solicitação da OAB-ES e suspende prazos nas ações que dependem de depósito recursal

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) atendeu a solicitação feita pela a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e prorrogou o prazo de recolhimento e comprovação de depósitos recursais e judiciais e de custas processuais, com vencimento a partir de 27 de setembro.

No pedido encaminhado pela Seccional ao TRT-ES está destacado que a greve dos bancários resulta na impossibilidade de pagamento das custas, taxas e emolumentos processuais, o que poderia traduzir, caso a suspensão não ocorresse, na deserção dos recursos.

Confira aqui a íntegra do ATO TRT 17 PRESI Nº 137/2011.

 

 

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