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Tribunal de Justiça nega pedido da OAB-ES sobre suspensão de prazos processuais

Publicado em 25 de Maio de 2018 • 07:13

Tribunal de Justiça nega pedido da OAB-ES sobre suspensão de prazos processuais
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), de suspensão de prazos de audiências em função da greve dos caminhoneiros. O argumento do TJ-ES é de que as estradas não estão interditadas, além do que existem dispositivos na lei processual, envio de fax, por exemplo, que permitiriam o cumprimento dos prazos.
Ao comentar o fato, o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, lamentou a decisão: "São fatos como esse que demonstram a insensibilidade do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para com os pleitos da Advocacia. O País vive um momento de grave crise, não pelo fato das estradas estarem fechadas, mas por falta de gasolina, impedindo o deslocamento de advogado e partes. Mas o Tribunal não reconhece esse estado de calamidade que vive o Espírito Santo e o Brasil. É lamentável que as coisas tenham acontecido assim, mas a Ordem vai continuar perseverando na luta para garantir que a distribuição da Justiça se faça de forma a não prejudicar o jurisdicionado", destacou Homero Mafra. 
Mais cedo, nesta quinta-feira (24), a OAB-ES havia encaminhado ofício ao Tribunal de Justiça pedindo que os prazos processuais fossem suspensos em função da paralisação dos caminhoneiros.
Na petição, enviada ao presidente do TJ, desembargador Sérgio Luiz Teixeira da Gama, o presidente da Ordem, Homero Mafra, ponderou que “a paralisação dos caminhoneiros está causando manifestações e bloqueios nas estradas em todo o estado do Espírito Santo e em todo o País, que afetam de forma pública e notória os postos de combustíveis e o deslocamento na Capital e no interior do Estado”.
Porém, o entendimento do Tribunal de Justiça foi outro. Em seu despacho, o vice-presidente do TJ-ES, desembargador Ney Batista Coutinho, considerou o pedido "ïnviável". "Em que pesem os argumentos esboçados pelos requerentes, tenho por inviável o atendimento aos pleitos formulados. É essencial  registrar que a suspensão das atividades judiciais caracteriza medida excepcional e somente deve ser adotada em hipóteses que impossibilitem por completo o regular andamento das mesmas", escreveu.
Em outro trecho, o desembargador diz: "É facultado ao advogado peticionar por meio eletrônico e, no prazo de 5 (cinco) dias entregar o documento original na respectiva unidade Judiciária. A obrigatoriedade do deslocamento, dessa forma,  torna-se flexibilizada", disse o desembargador. 
A OAB-ES também enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que assim como o TJ indeferiu o pleito, e à Justiça Federal, que ainda não decidiu. Ambas as cortes já contam com processos eletrônicos.
A greve dos caminhoneiros já está em seu quarto dia, causando transtornos no abastecimento em diversos setores.
Segundo a assessora jurídica da OAB, Mariana Guimarães Fonseca Gianordoli, que foi ao TJ levar o pedido da Ordem, outras seccionais, como a do Distrito Federal e a do Rio Grande do Sul, já encaminharam à Justiça o mesmo pedido. Alguns tribunais, como São Paulo e Santa Catarina, atenderam os pleitos das respectivas seccionais da Ordem.

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