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TJ-ES atende pedido da OAB-ES e suspende prazos na Comarca de Muniz Freire após fortes chuvas

Publicado em 07 de Novembro de 2025 • 11:41

TJ-ES atende pedido da OAB-ES e suspende prazos na Comarca de Muniz Freire após fortes chuvas
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e determinou, por meio de ato normativo, a suspensão dos prazos processuais e das audiências — presenciais e virtuais — na Comarca de Muniz Freire, entre os dias 4 e 7 de novembro de 2025. A medida leva em conta os prejuízos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município, comprometendo o funcionamento do fórum e das atividades da advocacia local.

De acordo com o documento assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, a decisão considera os danos estruturais provocados pela tempestade, que causou avarias no prédio do fórum, interrupção no abastecimento de água e falhas no serviço de internet. O ato também autoriza que os servidores lotados na Comarca realizem trabalho remoto entre os dias 5 e 7 de novembro, ficando dispensados do registro eletrônico de frequência.

O pedido da OAB-ES foi encaminhado após relatos de alagamentos, queda de granizo e destelhamento de imóveis, inclusive de escritórios de advocacia, o que inviabilizou o exercício regular da profissão e o acesso à Justiça.

A presidente da Seccional, Érica Neves, destacou a importância da decisão. “O Tribunal foi sensível ao cenário enfrentado pela advocacia e pela população de Muniz Freire. Essa medida preserva a segurança de todos e garante condições justas para o exercício da profissão mesmo diante de uma situação de calamidade”, afirmou.

Crédito: Divulgação | Prefeitura de Muniz Freire

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