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TED faz balanço das atividades realizadas em 2009

Publicado em 20 de Novembro de 2009 • 17:16

TED faz balanço das atividades realizadas em 2009
Confira, abaixo, a nota divulgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES (TED) sobre a atuação do Órgão em 2009 e sobre a finalização dos trabalhos deste ano, com última sessão marcada para o dia 14 de dezembro.

 

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB ENCERRA SUAS ATIVIDADES REFERENTES AO TRIÊNIO 2007/09

No dia 14 do próximo mês dezembro o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão da Seccional deste Estado, realizará sua última Sessão do Triênio 2007/09.
Composto de vinte e um advogados, tendo como Presidente o advogado Setembrino Pelissari e como Vice-Presidente o advogado Nacyr Amm, o TED teve atividades intensas nestes três anos em que a OAB está sob a Presidência do advogado Antonio Augusto Genelhu Junior, tanto pelo seu colegiado Pleno, com reuniões todas as últimas segundas-feiras de cada mês, quanto pelas suas quatro turmas, compostas de cinco membros cada uma, também com uma reunião a cada mês.
"Termino meu período de membro e Presidente do TED com a satisfação de poder dizer que entrego a quem vier me suceder um TED organizado e com todos os processos que lhe foram remetidos prontos para julgar, julgados."
Isto, afirmou o Presidente, se deve à dedicação e responsabilidade de seus membros que, muitas vezes, com sacrifício de suas próprias atividades profissionais, não deixaram de cumprir , a tempo, o múnus que lhes foi confiado pelo Presidente e membros da Seccional/ES. O Presidente faz questão de registrar e elogiar a competência, a eficiência e a dedicação dos dois únicos funcionários, que prestou serviço ao TED, Luciano Bassini Tosta, Assessor da Presidência e a Sra. Danielle Pinto Rodrigues, Auxiliar Administrativo, aos quais faz questão de creditar grande parte do êxito alcançado pelo TED neste triênio, cuja colaboração agradeceu.
E concluiu o Presidente: "O TED não se subordinou, no cumprimento de sua árdua missão de julgar advogados, a nenhum interesse, conveniência ou espírito corporativo. Obedeceu aos critérios pré-estabelecidos e uniformes para a tramitação dos processos que julgou. Não foi omisso, nem desidioso. Nenhum processo foi extinto pela prescrição por sua culpa."

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