Notícias

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

REPRESENTAÇÃO – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – INCISOS II e XXV DO ART. 34 DA LEI 8.906/04. Comete infração disciplinar quem mantêm sociedade fora das normas e preceitos da Lei, já que terceira pessoa atuou no escritório profissional com o conhecimento e concordância da Representada. A conduta que deve ser observado pelo profissional do direito deve ser reta e preservar a dignidade da profissão, vez que é a advocacia é indispensável na aplicação da justiça e na preservação dos direitos do cidadão. O art. 2º § 2º do Estatuto estabelece que o advogado presta serviço público e exerce função social. À unanimidade julgar procedente a Representação, determinando-se a aplicação da pena de suspensão a Representada, consoante dispõe o art. 37, para fixar a mesma em 30 (trinta) dias de suspensão. (PROCESSO 81.139/05, 3º Turma, relator Dr. Francisco Carlos Pio de Oliveira, julgado em 03/12/2007)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

NOTÍCIAS

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

NOTÍCIAS

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

NOTÍCIAS

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.