Notícias

Resultado preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 já está disponível para consulta

Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 • 14:00

Resultado preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 já está disponível para consulta
O resultado preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 já está disponível para consulta. Verifique aqui. Para verificar o espelho da folha de resposta, o examinando deve acessar aqui.

No Espírito Santo, pela primeira vez, a aplicação da prova foi descentralizada, sendo realizada em Vitória, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim. Dos 2.216 inscritos, apenas 60 não compareceram - 53 em Vitória, três em Cachoeiro e quatro em Colatina.

A prova prático‐profissional está programada para 27 de março, das 14 às 19 horas, com cinco horas de duração.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro, às 23h59 do dia 28 de fevereiro.

24/02/2011

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

NOTÍCIAS

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

NOTÍCIAS

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

NOTÍCIAS

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.