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Publicado em 29 de Junho de 2011 • 00:00
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo aprovou uma alteração no §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos Tribunais destinadas aos advogados, no âmbito da competência da Seccional. A alteração retira a obrigatoriedade dos advogados votarem em seis candidatos, possibilitando que votem em até seis.
Confira a íntegra da Resolução n° 04, de 20 de maio de 2011.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Altera o §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos Tribunais destinadas aos advogados, no âmbito da competência desta Seccional e na forma dos Provimentos nºs 102/2004 e 139/2010, ambos do Conselho Federal da OAB.
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou a alteração do §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011
Art. 1º. O artigo 9º da Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. (...)
§ 2º. Cada advogado apto a votar escolherá até 06 (seis) candidatos."
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
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