Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Para se acolher representação, por publicidade imoderada praticada por advogado, necessário se faz a prova do fato. Diante da ausência de prova dos fatos imputados ao advogado, a improcedência da representação é corolário que se impõe. POR MAIORIA, julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do processo. (PROCESSO 54.123/01, 1º Turma, relator Dr. Luiz Carlos Lopes Brandão, julgado em 16/10/2003)
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
NOTÍCIAS
Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...
NOTÍCIAS
Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...
NOTÍCIAS
Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.