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Provimento resguarda prerrogativa do advogado em caso de decisão judicial de quebra de inviolabilidade de escritório

Publicado em 02 de Março de 2009 • 17:30

Provimento resguarda prerrogativa do advogado em caso de decisão judicial de quebra de inviolabilidade de escritório

 

O Conselho Federal da OAB elaborou um provimento com as normas sobre a participação da Ordem no cumprimento de decisão judicial que determina a quebra da inviolabilidade em escritórios de advocacia.

O Provimento nº 127/2008 tem como objetivo resguardar os direitos e prerrogativas asseguradas pela Constituição e pelo Estatuto dos Advogados, fazendo com que a regra de exceção seja cumprida dentro dos limites de sua excepcionalidade.

O documento cita que a escolha do representante da OAB para acompanhar o ato de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia será feita pelo presidente da Seccional onde o advogado atuar, e que qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à entidade.

 

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

 

 

Produzido pela Assessoria de Comuicação da OAB-ES

Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuína (3232-5608)

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