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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO ELISÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF). ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO NA FORMA DO ART. 386, VI, DO CPP, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR POR FORÇA DO ART. 68 DO NOSSO EOAB. DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 67.176/03, 3º Turma, relatora Dra. Aldinê Antunes Araújo, julgado em 25/09/2003)
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As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
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