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Presidente da OAB-ES afirma que adiamento de votação da emenda Ibsen-Simon deve fortalecer movimento pró-veto

Publicado em 07 de Julho de 2010 • 17:35

Presidente da OAB-ES afirma que adiamento de votação da emenda Ibsen-Simon deve fortalecer movimento pró-veto
A definição sobre a emenda que define a partilha dos royalties da produção de petróleo na camada pré-sal vai ficar depois das eleições. A decisão foi tomada após uma reunião entre o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), líderes da base aliada e o presidente da Câmara Michel Temer (PMDB-SP) na sessão desta terça-feira (06).

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB- ES), Homero Junger Mafra, acredita que este é o momento da sociedade capixaba se unir ainda mais na campanha pró-veto: "O fato de a votação da emenda Ibsen-Simon ter sido adiada na Câmara não implica desmobilização da sociedade, ao contrário, reforça a necessidade de fortalecer o movimento pró-veto."

A Ordem está na coordenação do Comitê Pró-Veto, que vem articulando ações em defesa do veto pelo presidente Luiz Ignácio Lula da Silva à emenda Ibsen-Simon, para que a proposta não vire lei.

A OAB-ES também constituiu uma comissão especial que analisou o novo marco regulatório do pré-sal e levantou uma série de inconstitucionalidades.

Três pontos do relatório chamam a atenção: em primeiro lugar, a emenda modifica os critérios normativos de funcionamento de fundos (FPE e FPM) por lei ordinária, quando seria necessária Lei Complementar.

Em segundo lugar, ao utilizar na distribuição dos royalties de petróleo um critério manifestamente inconstitucional (tendo em vista que o STF declarou em ADIns a inconstitucionalidade dos atuais critérios de repartição de receitas do FPE e do FPM) a emenda incide no que a jurisprudência do Supremo denominou "inconstitucionalidade por arrastamento" ou "inconstitucionalidade consequencial".

Em terceiro lugar, a proposta também viola a Constituição por agredir o § 1º do artigo 20 da Constituição e os princípios constitucionais da isonomia, do Pacto Federativo e da proporcionalidade, visto que o termo "compensação" utilizado pelo Constituinte no citado enunciado deve ser entendido como uma retribuição causada por uma perda prévia (efetiva ou potencial), representada, no caso, pelos custos ambientais, sociais e fiscais da instalação da indústria do petróleo na economia dos Estados e Municípios produtores. Em nada abona a previsão de "compensação" advinda da União Federal, seja por sua incerteza jurídica (inexistência de meios jurídicos efetivos a fim de garantir que a União cumpra com tal dever), seja pelo nítido reconhecimento da violação à igualdade.

O documento já foi entregue ao procurador geral do Estado, Rodrigo Rabelo, e encaminhado ao governador Paulo Hartung. O relatório também deverá será entregue ao presidente no dia 15 de julho, quando Lula visita o Estado para dar início à produção sistemática da exploração do petróleo na camada pré-sal. Diante disso, a manifestação que seria realizada na Praça Oito, no dia 13 de julho, como parte das ações de mobilização co comitê pró-veto foi suspensa.

A emenda Ibsen-Simon propõe a divisão igualitária dos royalties do pré-sal para todos os Estados e municípios com base nos critérios FPE e FPM. Pela proposta o Espírito Santo deve pode perder R$ 500 milhões no primeiro ano e o Rio de Janeiro R$ 7 bilhões.

07/07/2010

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