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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
1 – Prescrição. Inocorrência. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o despacho de admissibilidade. 2 – Mérito. Improcedência da Representação. Ausência de prova de violação ao Estatuto ou Código de Ética da OAB. À unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição para, no mérito, também por unanimidade, julgar improcedente a representação e, de conseqüência, absolver o advogado da imputação que lhe foi feita. (PROCESSO 54.539/02, 1º Turma, relator Dr. Udno Zandonade, julgado em 14/12/2006)
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