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PREJUÍZO AO CLIENTE

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

PREJUÍZO AO CLIENTE

Preliminar de falta de pressupostos de admissibilidade. Rejeitada, preliminar confunde com o mérito. Advogado contratado para prestação de serviço jurídico consistente em ajuizamento de Ação Declaratória Negativa contra empresa Construtora. Suspensão do pagamento das prestações sem resguardo de liminar ou de depósito judicial. Arquivamento processo por não atendimento intimação para assinar inicial. Infração ética descritas nos incisos IX, X e XI do art.34 do Estatuto da OAB. Representação procedente. POR UNANIMIDADE PARA APLICAR AO REPRESENTADO A PENA DE CENSURA COM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS. (PROCESSO 66.094-03, 4º Turma, relatora Dra. SUELI DE PAULA FRANÇA, julgado em 09/10/2003)

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