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Publicado em 23 de Setembro de 2009 • 14:23
Vitória, 23/09/2009 - A diretoria da OAB-ES concedeu mais um prazo para os advogados providenciarem o parcelamento de débitos. O dia 30 de outubro é o prazo final para o requerimento daqueles que estiverem com alguma pendência financeira junto à Ordem. A prorrogação foi estipulada pela Resolução nº 10, assinada no último dia 15.
A derterminação do prazo tem como objetivo garantir o disposto na legislação acerca da proibição de parcelamento de débitos nos dias que antecedem as eleições corporativas da Ordem. Assim, no período de 31 de outubro a 25 de novembro - dia das eleições na OAB-ES -, as anuidades e multas em atraso só poderão ser pagas à vista.
Essa é uma oportunidade para os advogados acertarem seus débitos e participarem das eleições. O voto é obrigatório, mas, para tanto, os profissionais precisam estar em dia com suas contribuições junto à Ordem, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906/94.
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