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Portador de câncer tem carga horária reduzida à metade, sem prejuízo salarial

Publicado em 29 de Abril de 2010 • 14:42

Portador de câncer tem carga horária reduzida à metade, sem prejuízo salarial
A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu pedido de antecipação de tutela para que um portador de câncer de pulmão passe a trabalhar quatro horas diárias, em vez de oito, sem que o salário seja reduzido. O autor alegou, apoiado por laudo médico, que continuar trabalhando seria importante na luta contra a doença, porém não teria condições de suportar a jornada normal. O processo está em andamento, não há sentença definitiva. Entretanto, com o efeito da antecipação da tutela, ao autor está garantido, provisoriamente, o direito pleiteado.

A decisão se baseou no princípio da dignidade humana e no direito à saúde. O Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques destacou: "não se está defendendo que o empregador é um ente caritativo. O que ocorre é que um ser humano, trabalhador, e que lhe prestou serviços por anos, agora depende um pouco da compreensão de quem o emprega. As pessoas não são peças. Não são descartáveis. São humanas. É por esta razão que defiro a liminar".

Fonte: TRT 4

29/04/2010

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