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Publicado em 23 de Junho de 2010 • 14:39
No entanto, em garantia à segurança jurídica, excetuados os prazos regulados pelo Provimento nº 102 - que tratam do Quinto Constitucional da advocacia e estão previstos em editais próprios - ficam suspensos até o dia 1º de agosto de 2010 os prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010. O fim do recesso no mês de julho consta do voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a partir de alteração no caput do artigo 91 e seu parágrafo primeiro do Regulamento geral da OAB.
Fonte: OAB
23/06/2010
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