Notícias

Para OAB, multa proposta por AMB transfere ao advogado culpa do juiz

Publicado em 22 de Abril de 2010 • 08:49

Para OAB, multa proposta por AMB transfere ao advogado culpa do juiz

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, rechaçou nesta terça-feira (20) energicamente proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) à comissão do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), de autonomia dos juízes para instituir multas aos advogados por suposto retardamento do fim dos processos. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", sustentou Ophir . "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles tem o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei".

O presidente nacional da OAB destacou que, pela sistemática processual vigente, "para os advogados os prazos são peremptórios e, se não peticionarem, causam prejuízos aos clientes". Ele acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para os advogados dever-se-ia ser mais duro em relação aos juízes, que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso - observou - esse tipo de medida poderá dar ensejo a limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal".

O presidente nacional da OAB destacou que, pela sistemática processual vigente, "para os advogados os prazos são peremptórios e, se não peticionarem, causam prejuízos aos clientes". Ele acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para os advogados dever-se-ia ser mais duro em relação aos juízes, que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso - observou - esse tipo de medida poderá dar ensejo a limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal".

Fonte: OAB

Brasília - 22/04/2010

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

NOTÍCIAS

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

NOTÍCIAS

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

NOTÍCIAS

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.