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Publicado em 01 de Julho de 2010 • 10:06
Na avaliação de Ophir Cavalcante, a proposta, que altera o altera Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), atende a uma demanda do consumidor brasileiro. "A proposta é muito positiva pois proíbe que empresas, muitas vezes de má-fé, incluam nas cobranças ao consumidor honorários advocatícios para pagar por serviços de um profissional que sequer foi acionado", explica.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao projeto de lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), especifica na proposta os serviços que podem ser prestados pelo advogado, que, além da propositura de ação judicial, podem ser de consultoria, assessoria e direção jurídica. A proposta original mencionava apenas a ação judicial relacionada a dívidas do consumidor. A proposta tramita em caráter conclusivo.
Fonte: OAB
01/07/2010
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