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OAB reage a ato Peluso de vetar voz da advocacia: não somos adornos no CNJ

Publicado em 02 de Junho de 2010 • 10:09

OAB reage a ato Peluso de vetar voz da advocacia: não somos adornos no CNJ
A Ordem dos Advogados do Brasil não é peça de adorno no Conselho Nacional de Justiça. A afirmação foi feita nesta terça-fera (01), em tom de indignação, pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao protestar, durante sessão plenária do CNJ, contra o ato arbitrário do presidente daquele órgão de controle externo da magistratura, ministro Cezar Peluso, que tentou impedir a manifestação de Ophir durante o julgamento de um processo envolvendo irregularidades no relacionamento entre uma magistrada e um advogado. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou o presidente nacional da entidade.

Ao tentar vetar a manifestação do presidente da entidade máxima dos advogados - que tem assento com direito a voz no Conselho desde à Emenda Constitucional 45/04 -, ferindo o que já se constituiu uma tradição naquele órgão, Peluso só relutantemente lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários membros do colegiado.

Além dos dois conselheiros que representam a OAB no CNJ - estes com direito a voz e voto - Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, e do relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, até o corregedor nacional de justiça do órgão, ministro Gilson Dipp, fez reparos à tentativa de veto de Peluso. "É praxe desde à criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes da colheita dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao sair em defesa da garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.

Peluso tentou impedir que Ophir Cavalcante falasse sob o argumento de que só é dado à OAB se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros. Surpreso com a interrupção, Ophir lembrou a Peluso que suas manifestações nas sessões do CNJ não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira, que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário".

Fonte: OAB

02/06/2010

 

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