Traje No Verão
Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 • 17:24
Com o forte calor que tem feito desde o início do verão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) protocolou nos tribunais capixabas um ofício comunicando a Resolução aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem sobre o uso de traje não convencional para advogados e advogadas, com início do horário de verão, fixado pelo Governo Federal, até o final do verão, no dia 20 de março de cada ano.
A resolução nº 03, de 18 de janeiro de 2019, foi protocolada nos seguintes tribunais: Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), Tribunal Regional Federal (TRF2), e Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
O documento faculta “aos advogados e advogadas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a utilização de trajes não convencionais para a prática dos atos em geral no exercício de sua profissão durante o período de forte calor”, sendo que a opção por vestimentas deve “estar de acordo com os padrões de compatibilidade para uma apresentação ínsita ao desempenho do nobre e digno mister da advocacia, devendo ser observada a calça social e camisa social para advogados e traje adequado para advogadas. Sendo, portanto, vedado o uso de: calção, short, bermuda, camiseta, blusa com decote acentuado, regata, bonés, chinelos, entre outros”.
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
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INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
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