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Publicado em 04 de Abril de 2010 • 12:22
A disposição está prevista no artigo 3º da Resolução 23.205/10: "Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, a partir de 6 meses antes do primeiro turno das eleições, poderão acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, por representantes formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral".
Nesse sentido, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) abriu uma sala, no anexo I do TSE, em Brasília, onde três máquinas estão à disposição para que os técnicos indicados pela OAB, MP e partidos interessados possam ter acesso aos códigos-fontes dos programas a serem utilizados nas eleições.
Fonte: www.oab.org.br
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