Notícias
Publicado em 14 de Abril de 2011 • 16:49
O juiz havia aplicado a multa, no valor de R$ 5.100,00, e incluído o nome do advogado em dívida ativa.
A Ordem, em defesa do advogado, impetrou Mandado de Segurança e o tribunal entendeu que não era caso de abandono de processo, suspendendo a punição.
14/04/2011
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
NOTÍCIAS
Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...
NOTÍCIAS
Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...
NOTÍCIAS
Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.