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Prerrogativas

OAB-ES solicita atendimento prioritário a classe em cartórios notariais e registrais

Publicado em 23 de Dezembro de 2022 • 10:18

OAB-ES solicita atendimento prioritário a classe em cartórios notariais e registrais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, em trabalho conjunto com a Comissão de Direito Notarial, Registral e Terreno de Marinha expediu ofício requerendo que os cartórios notariais e registrais observem as prerrogativas dos advogados (art. 7º, VI, “b” e “c”, XIII  XV, da Lei nª 8.906/94) e lhes deem atendimento prioritário, independentemente de agendamento prévio.

Ao serem notificadas, a  Associação dos Notários e Registradores do Brasil e o  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. Desta forma, a Corregedoria Geral da Justiça manifestou-se para que continue o atendimento mediante agendamento, mas que não seja uma condicionante aos advogados.

Assim, se mantém hígida a possibilidade de o causídico solicitar o atendimento mediante agendamento por e-mail, telefone ou whatsApp, da forma que lhe parecer mais conveniente, inexistindo previsão legal que condicione o atendimento ao agendamento prévio, o que notoriamente poderia causar prejuízo ao exercício do munus público. 

Por fim, orientou todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo para que promovam o atendimento dos advogados, independentemente de agendamento prévio, garantindo-lhes preferência no atendimento em razão da natureza do trabalho desempenhado.

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