Prerrogativas
Publicado em 23 de Dezembro de 2022 • 10:18
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, em trabalho conjunto com a Comissão de Direito Notarial, Registral e Terreno de Marinha expediu ofício requerendo que os cartórios notariais e registrais observem as prerrogativas dos advogados (art. 7º, VI, “b” e “c”, XIII XV, da Lei nª 8.906/94) e lhes deem atendimento prioritário, independentemente de agendamento prévio.
Ao serem notificadas, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. Desta forma, a Corregedoria Geral da Justiça manifestou-se para que continue o atendimento mediante agendamento, mas que não seja uma condicionante aos advogados.
Assim, se mantém hígida a possibilidade de o causídico solicitar o atendimento mediante agendamento por e-mail, telefone ou whatsApp, da forma que lhe parecer mais conveniente, inexistindo previsão legal que condicione o atendimento ao agendamento prévio, o que notoriamente poderia causar prejuízo ao exercício do munus público.
Por fim, orientou todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo para que promovam o atendimento dos advogados, independentemente de agendamento prévio, garantindo-lhes preferência no atendimento em razão da natureza do trabalho desempenhado.
PRERROGATIVAS
O papel da Ordem é assegurar que todos os fatos sejam amplamente investigados
PRERROGATIVAS
A iniciativa integra um cronograma permanente de visitas
PRERROGATIVAS
Será dia 29 de agosto, das 9h às 18h, no auditório da Findes, em Vitória
PRERROGATIVAS
O objetivo é tornar mais rápido o atendimento aos advogados e advogadas