Conquista

OAB-ES se manifesta e TJ-ES orienta juízes sobre suspensão de ações contra companhias aéreas

Publicado em 26 de Junho de 2026 • 11:03

OAB-ES se manifesta e TJ-ES orienta juízes sobre suspensão de ações contra companhias aéreas
Nota Técnica reforça os direitos do consumidor e esclarece que suspensão de processos não é automática

Os consumidores que ingressaram na Justiça em razão de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos passam a contar com mais segurança jurídica no Espírito Santo. Após manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio das Comissões de Defesa do Consumidor e de Juizados Especiais, o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CIPJEES) publicou a Nota Técnica nº 11/2026, orientando magistrados e servidores sobre a correta aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Tema 1.417.

O documento esclarece que a suspensão nacional determinada pelo STF não deve ser aplicada de forma automática a todas as ações envolvendo companhias aéreas. A orientação é que cada processo seja analisado individualmente para verificar se a controvérsia realmente se enquadra nas hipóteses discutidas pelo Supremo, evitando paralisações indevidas e interpretações divergentes.

A atuação da OAB-ES teve início após a identificação de situações em que processos estavam sendo suspensos de forma indiscriminada, mesmo quando tratavam de falhas operacionais que, em princípio, não estão abrangidas pelo Tema 1.417. Diante desse cenário, a Seccional encaminhou manifestação ao Tribunal de Justiça alertando para a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas unidades judiciárias.

Segundo a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a publicação da Nota Técnica representa um importante avanço para garantir maior previsibilidade às decisões judiciais e preservar o direito de acesso à Justiça.

"A atuação da OAB-ES teve como objetivo contribuir para que a decisão do Supremo seja aplicada exatamente nos limites definidos pela própria Corte. A Nota Técnica reforça que cada processo deve ser analisado individualmente, evitando suspensões automáticas e assegurando mais segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para toda a advocacia", afirma.

Mais segurança para o consumidor
Na prática, a orientação do Tribunal estabelece que apenas poderão ser suspensas as ações que discutam a responsabilidade das companhias aéreas em situações de caso fortuito externo ou força maior, como fenômenos climáticos extremos, restrições impostas por autoridades ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Já os processos que discutem falhas operacionais da própria companhia aérea — como cancelamentos por problemas internos, atrasos decorrentes de questões operacionais ou outras falhas na prestação do serviço — não devem ser suspensos automaticamente.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-ES, Guilherme Frota, esse é o principal esclarecimento trazido pela Nota Técnica. "A decisão do STF gerou interpretações diferentes em diversos tribunais, levando à suspensão de processos que, muitas vezes, não estavam abrangidos pelo Tema 1.417. A Nota Técnica deixa claro que não basta a ação envolver uma companhia aérea. O juiz deve verificar se o caso realmente trata de uma hipótese de força maior ou caso fortuito externo. Se a discussão envolver falhas inerentes à prestação do serviço o processo deve continuar tramitando normalmente. Isso garante maior segurança jurídica para consumidores, advogados e para o próprio Judiciário."

A Nota Técnica também esclarece que a suspensão poderá ocorrer em qualquer fase processual, desde que o caso efetivamente esteja relacionado ao Tema 1.417 do STF, sempre mediante decisão fundamentada.

Para a OAB-ES, a iniciativa do Tribunal contribui para a uniformização dos entendimentos, evita decisões contraditórias e fortalece a segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os profissionais da advocacia.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

TJES atende pedido da OAB-ES e viabiliza acesso ao Napes

CONQUISTA

TJES atende pedido da OAB-ES e viabiliza acesso ao Napes

A conquista preserva as prerrogativas da advocacia, garante mais eficiência, previsibilidade e transparência na comunicação com o Judiciário

Inauguração da Ouvidoria da Mulher Advogada será quinta-feira (17/12) com a presença da vice-governadora

CONQUISTA

Inauguração da Ouvidoria da Mulher Advogada será quinta-feira (17/12) com a presença da vice-governadora

------------------------

Corregedoria da DP/ES responde OAB/ES sobre atuação como custus vulnerabilis

CONQUISTA

Corregedoria da DP/ES responde OAB/ES sobre atuação como custus vulnerabilis

----

OAB-ES apresenta à advocacia a nova sede da 11ª Subseção de Cariacica

CONQUISTA

OAB-ES apresenta à advocacia a nova sede da 11ª Subseção de Cariacica