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OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17
Publicado em 10 de Julho de 2026 • 16:05
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar contra uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), com pedido de afastamento cautelar do exercício da jurisdição até a conclusão do processo administrativo disciplinar em tramitação no Conselho.
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho e tem como fundamento a defesa das prerrogativas da advocacia, o respeito institucional e a preservação da dignidade no relacionamento entre os atores que integram o sistema de Justiça.
No pedido, a OAB-ES também requer que o CNJ determine a requisição da íntegra da gravação oficial da sessão administrativa realizada em 8 de julho de 2026, bem como da respectiva ata, para subsidiar a apuração dos fatos.
No mérito, a Seccional pede que o Conselho reconheça a ocorrência de violações às prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), além de infrações aos deveres de urbanidade, dignidade e decoro impostos à magistratura pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional.
A Ordem também requer a aplicação da sanção disciplinar cabível, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a atuação da Seccional busca garantir o respeito às prerrogativas profissionais e preservar a harmonia institucional indispensável ao funcionamento do sistema de Justiça.
“A OAB-ES seguirá adotando todas as medidas necessárias para a defesa das prerrogativas da advocacia, que não constituem privilégios, mas garantias fundamentais para o pleno exercício da profissão e para a efetivação do direito de defesa da sociedade”, afirmou.
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