Ação Civil Pública
OAB-ES pede à Justiça a suspensão de pedágio na BR-101 após empresa desistir da concessão
Publicado em 20 de Julho de 2022 • 15:01
Nesta terça-feira (19/07), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitou, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, que é administrada pela empresa Eco 101 no Espírito Santo.
O pedido da Ordem é em decorrência do anúncio da Eco 101 oficializando a desistência em administrar os 457 quilômetros da BR-101, entre a cidade de Mucuri, no sul da Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro. A empresa afirma que está devolvendo a concessão por conta da “complexidade do contrato”.
No texto da Apelação Cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES ressalta que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, diz o documento, assinado por José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio.
Segundo o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, o pedido de suspensão do pedágio da Eco 101 tem como objetivo garantir o direito de todos os cidadãos do Espírito Santo. “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk.
Além disso, o presidente da Ordem acrescenta “que a população tinha grandes expectativas em torno da melhoria dos serviços prestados pela empresa, tendo sido pega de surpresa com a desistência da concessionária”.
O que diz a ANTT
A declaração formal protocolada pela Eco 101 diz que a intenção é deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável.
No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação. E ressalta que a decisão de encerrar o contrato está amparada na Lei 13.448/2017.
Por sua vez, a ANTT informou que não haverá multa para a concessionária, pois a devolução é uma previsão legal na legislação. O que ocorrerá, segundo a Agência, após o processo ser aceito, é a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013 quando passou a fazer a gestão da rodovia.
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