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OAB-ES passa a monitorar automaticamente a atuação de advogados(as) inscritos(as) em outros estados que atuam em processos no Espírito Santo

Publicado em 03 de Agosto de 2026 • 11:08

OAB-ES passa a monitorar automaticamente a atuação de advogados(as) inscritos(as) em outros estados que atuam em processos no Espírito Santo
A OAB-ES passa a monitorar automaticamente a atuação de advogados(as) inscritos(as) em outros estados que atuam em processos no Espírito Santo.

Com a tecnologia, a Seccional, por meio de uma empresa especializada, conseguirá acompanhar dados públicos disponibilizados pelos tribunais para identificar a quantidade de causas em que cada profissional atua no Estado.

A medida busca garantir o cumprimendo das regras de inscrição suplementar. Conforme o Provimento m° 178/2017 do Conselho Federal da OAB, a atuação em seis ou mais causas por ano em outro estado caracteriza atuação habitual, tornando obrigatória a inscrição suplementar na respectiva Seccional.

A medida também atende a uma demanda da advocacia capixaba e busca garantir o cumprimento das regras de inscrição suplementar, promovendo mais equilíbrio e segurança no exercício profissional.

A iniciativa utiliza tecnologia para acompanhar, a partir de dados públicos disponibilizados pelos tribunais, a quantidade de processos em que cada profissional atua no Espírito Santo.

O objetivo é identificar situações em que possa haver necessidade de inscrição suplementar, conforme as regras estabelecidas pelo Provimento nº 178/2017 do Conselho Federal da OAB.

Com tecnologia e fiscalização, a OAB-ES fortalece a advocacia do Espírito Santo e trabalha para garantir que as mesmas regras sejam cumpridas por todos que atuam no Estado.

É a OAB-ES trabalhando em defesa da advocacia capixaba!

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