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Publicado em 07 de Julho de 2010 • 20:57
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero JUnger Mafra, encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) a relação completa e atualizada de advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.
A medida atende orientação do presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, para contribuir com o bom andamento das eleições 2010. Todas as 27 seccionais da entidade adotarão o mesmo procedimento.
O envio da listagem tem o objetivo de atender o que dispõe a Lei Complementar nº 135/2010 - mais conhecida como Ficha Limpa - na alínea ‘m' do inciso I do artigo 1º: "são inelegíveis para qualquer cargo os que foram excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos salvo se houver sido anulado ou suspendo pelo Poder Judiciário (alínea m)".
07/07/2010
CONGRESSO
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