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OAB-ES e Banestes ampliam convênio para transferência de RPV’s em novo formulário

Publicado em 30 de Abril de 2020 • 14:51

OAB-ES e Banestes ampliam convênio para transferência de RPV’s em novo formulário

A Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ampliou o convênio com o Banestes para o recebimento pelos advogados das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao mês de abril de 2020.

Os advogados terão que preencher um novo formulário e deverão indicar a Subseção. Essa informação será necessária, pois a instituição financeira terá o atendimento nesta modalidade nos municípios classificados de alto risco de pandemia do coronovírus pelo Governo Estadual.

Dentre eles estão: Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacia e Viana), Alfredo Chaves, Fundão e Bom Jesus do Norte.

Procedimentos Importantes

O banco enviará o novo formulário para a OAB-ES, que vai disparar esse formulário para os advogados com crédito a receber na lista divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O formulário vai ser preenchido pelos advogados, indicando quais RPVs têm a receber (onde ele é o beneficiário) e uma conta da sua titularidade, para que os valores sejam transferidos. A Ordem comunica que a conta de destino das transferências só pode ser de titularidade do advogado como pessoa física; não pode ser para conta jurídica de escritórios nem de terceiros. Se a conta de destino não for do Banestes, será cobrada uma tarifa normal de transferência bancária.

Os formulários também devem obrigatoriamente estar assinados/digitalizados ou com assinatura eletrônica do advogado.

Para que o banco efetue o pagamento, é necessário que advogado indique o número da conta judicial contida nas relações disponibilizadas no site da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ).

O canal da OAB-ES para recebimento dos formulários será o e-mail recebimento.rpv@oabes.org.br.

A Ordem também alerta que o saque da RPV diretamente nas agências bancárias localizadas em municípios classificados de alto risco não será possível. Para ter acesso aos valores, os advogados primeiro terão que fazer a transferência para suas contas, seguindo o procedimento explicado acima. Em seguida, poderão sacar os valores normalmente em caixas eletrônicos.

Já as unidades do Banestes existentes nos demais municípios do Espírito
Santo, cuja classificação de risco corresponde aos níveis baixo ou
moderado, tiveram suas atividades de atendimento presencial restabelecidas no dia 22 de abril, podendo realizar normalmente os pagamentos de RPV's e alvarás eletrônicos.

Confira aqui o novo formulário

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