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OAB-ES e 23ª Subseção de Santa Teresa garantem suspensão parcial de ato normativo do TJES

Publicado em 01 de Outubro de 2025 • 17:19

OAB-ES e 23ª Subseção de Santa Teresa garantem suspensão parcial de ato normativo do TJES
No dia 16 de setembro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e a 23ª Subseção de Santa Teresa estiveram reunidas com o Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a fim de pleitear a alteração do Ato Normativo nº 244/2025. O referido ato tratava da criação das chamadas secretarias inteligentes na Comarca de Santa Maria de Jetibá e estabelecia a redistribuição de processos entre as varas existentes.

Na ocasião, a OAB-ES e a Subseção solicitaram a suspensão parcial da medida, especificamente quanto à redistribuição processual. As conversas mantidas com a Presidência do TJES estavam alinhadas às tratativas que a 23ª Subseção vinha conduzindo junto aos magistrados titulares da 1ª e 2ª Vara da Comarca, que também defendiam a necessidade de revisão do ato.

Atendendo ao pleito da advocacia, no dia 29 de setembro de 2025, o TJES editou o Ato Normativo nº 271/2025, que suspendeu a vigência do art. 3º, §1º, II, do Ato Normativo nº 244/2025, assegurando, assim, a manutenção da atual organização processual em Santa Maria de Jetibá.

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