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Publicado em 13 de Outubro de 2010 • 10:46
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu pela inconstitucionalidade "parcial" da Emenda Constitucional 62/2009, a chamada Emenda do Calote dos Precatórios, questionada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4357. Seu parecer foi encaminhado ao relator da Adin no STF, ministro Carlos Ayres Britto, que deverá agora julgar cautelar requerida pela OAB naquela ação, que considera que a EC 62 estabeleceu regras prejuidicais ao pagamento dos precatórios no País.
Confira aqui a íntegra do parecer da Procuradoria Geral da República.
Fonte: OAB Nacional
13/10/2010
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