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Publicado em 16 de Outubro de 2009 • 15:43
Vitória, 16/10/2009 - A Constituição Federal, em seu artigo 133, e a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) não estabelecem distinção entre advogado público e privado. Portanto, não se pode vedar que o advogado público receba honorários de sucumbência, ao qual o advogado privado normalmente faz jus em suas causas - à exceção da Justiça do Trabalho, na qual está também pleiteando-os.
Ancorada nesse princípio, o Conselho Federal da OAB e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, lançaram a campanha "Honorários para Todos - Direito de Advogados Públicos e Privados". Ao abrir a campanha, Cezar Britto condenou a tentativa de "separação que se faz entre advogado público e privado, entre os que podem ou não receber esses honorários". Ele lembrou que no caso do setor público não existe qualquer previsão legal de que eles pertençam ao Estado, que deles se apropriam e excluem a advocacia pública.
"A necessidade de uma legislação fixando que o pagamento dos honorários de sucumbência, nas causas em que o Estado é o vencedor, é devido ao advogado público", defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que também criticou duramente a "insensibilidade do governo frente a este pleito", destacando a importância do apoio da OAB para reverter essa situação.
A campanha, iniciada no mês de agosto, foi lançada durante a sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB. Participaram do evento o presidente da OAB, Cezar Britto; o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto; diretores do Conselho Federal; e advogados.
(Com informações do site do Conselho Federal da OAB)
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