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OAB divulga três listas dos candidatos escolhidos a vagas de ministros do STJ

Publicado em 13 de Setembro de 2010 • 09:38

OAB divulga três listas dos candidatos escolhidos a vagas de ministros do STJ
Depois de dois dias em sessão extraordinária neste fim de semana, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzido por seu presidente, Ophir Cavalcante, concluiu neste domingo (12), às 22h15, a formação das três listas sêxtuplas para o preenchimento de vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional. As três listas de nomes, escolhidas numa eleição à qual concorreram 41 candidatos, se destinam a preencher vagas abertas em decorrência das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Elas serão agora encaminhadas ao STJ, que, por sua vez, as reduzirá para três listas tríplices, enviando-as em seguida ao presidente da República, que é o responsável pela indicação final dos três nomes de ministros do STJ. Os indicados serão sabatinados pelo Senado Federal, que precisará aprová-los para que sejam nomeados pelo presidente da República.

Seguem as listas sêxtuplas escolhidas hoje pelo Conselho Federal da OAB, por ordem de votação:

1ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro: Edson Vieira Abdala (PR), Carlos Alberto Menezes (SE), Márcio Kayatt (SP), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP), Ovídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP).

2ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros: Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL), Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ), Aniello Miranda Aufiero (AM), Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e Alde da Costa Santos Júnior (DF).

3ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves: Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF), Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).

 

Fonte: OAB

 

13/09/2010

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