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O que saber sobre o TED antes de se inscrever como DATIVO

Publicado em 24 de Junho de 2019 • 15:19

O que saber sobre o TED antes de se inscrever como DATIVO

O que saber sobre o TED antes de se inscrever como DATIVO

 

O QUE É O TED?

O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), tem sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos da OAB, Resoluções do Conselho Seccional e neste Regimento Interno, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.

 

QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO TED?

 
      I. Instruir e julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
      II. Conciliar e julgar representação por advogado contra advogado;
      III. Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo a consultas em tese;
      IV.  Atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
              a. Dúvidas e pendências entre advogados;
              b. Partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
              c. Controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
   V. Exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
  VI. Suspender, preventivamente, o acusado em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
  VII. Organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo.

 

DA INSCRIÇÃO DO DATIVO DO TED

O processo disciplinar, previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB, tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo.

O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até final decisão.

O Presidente do TED pode indicar qualquer advogado constante dos quadros da Seccional da OAB-ES para cumprir este mister.

A criação do quadro de Defensores Dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.

O exercício voluntário como Defensor Dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado, além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.

 

EXISTE ALGUMA REMUNERAÇÃO PARA SER DATIVO DO TED?

 

Advogados que atuam como dativos no Tribunal de Ética da OAB-ES têm direito a até oito cursos fornecidos pela Escola Superior de Advocacia - ESA. O objetivo é incentivar e preparar os advogados inscritos no TED com cursos com modalidade telepresencial – Localizado no 15º andar do prédio Sede da OAB/ES.

SE INTERESSOU? FAÇA SUA INSCRIÇÃO ABAIXO:

Faça aqui a sua inscrição para atuar como dativo do TED

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