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Publicado em 01 de Março de 2011 • 16:21
A Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), em nota oficial, informa que ao não divulgar o conteúdo dos procedimentos disciplinares de sua competência cumpre o disposto no parágrafo 2, do artigo 72, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diz a nota: "Qualquer divulgação, seja qual for a natureza, sobre procedimentos ético-disciplinares de competência do Tribunal de Ética e Disciplina, não deve ser debitada aos seus membros e aos seus funcionários, vez que cientes da obrigatoriedade do sigilo e, via de consequência, do delito de que cuida o artigo 154, do Código Penal."
Confira a íntegra da nota oficial.
01/03/2011
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