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NOTA A RESPEITO DA MENÇÃO FEITA À EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Publicado em 07 de Janeiro de 2019 • 09:05
Extrai-se do “Relatório Justiça em Números” 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que na Justiça do Trabalho os assuntos mais demandados orbitam entre rescisão do contrato de trabalho, verbas rescisórias, seguro desemprego e remuneração, o que representa 19,34% (dezenove inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos temas no primeiro grau de jurisdição.
No ranking dos maiores litigantes no Tribunal Superior do Trabalho – TST (indicadores publicados no site do TST em 30 de novembro de 2018) figuram a União, empresas estatais, bancos, empresas de telefonia e fundos de pensão.
Esses singelos dados estatísticos permitem concluir que a Justiça do Trabalho não é o problema e, portanto, sua eventual extinção não configura solução, ao revés, a Justiça do Trabalho mostra-se como seguimento do Poder Judiciário relevante e essencial à pacificação social. Além disso, não são os micro e médios empreendedores que assoberbam as varas trabalhistas por inadimplemento de direitos básicos.
O conteúdo do debate deveria voltar-se para ampliar os canais de acesso à Justiça e não o contrário. Nesse sentido, a sociedade brasileira sempre poderá contar com a posição da advocacia no intendo de aprimorar o sistema de Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Seccional do Espírito Santo, expressa entendimento contrário a qualquer pretensão de extinção da Justiça do Trabalho ou mesmo de atenuação de suas atribuições constitucionais, que forjadas em contexto de intensa pesquisa e aprendizado histórico, bem servem à segurança jurídica e ao desenvolvimento social.
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