Notícias
Publicado em 08 de Abril de 2010 • 08:55
O ministro Ricardo Lewandowski será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme entendimento da OAB, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Fonte: www.oab.org.br
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
NOTÍCIAS
Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...
NOTÍCIAS
Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...
NOTÍCIAS
Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.