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Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Publicado em 02 de Fevereiro de 2011 • 14:44

Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem

O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. "Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994", afirmou o magistrado.

02/02/2011

Fonte: OAB Nacional

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