CNJ
Publicado em 05 de Maio de 2023 • 10:01
O Prêmio Conciliar é Legal consiste na premiação de iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.
Podem concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal as iniciativas que se enquadrem nas seguintes modalidades:
I – Boas práticas: casos que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes e atendam aos critérios descritos neste Regulamento; ou
II – Produtividade: dados de produtividade que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade boas práticas (art. 2º, inciso I), magistrados(as), servidores(as), instrutores(as) de mediação e conciliação, advogados(as), professores(as), estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições dos magistrados(as) e servidores(as) deverão ocorrer até o dia 29 de setembro de 2023, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019.
Inscrições referentes aos demais proponentes deverão ocorrer de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio do formulário que será disponibilizado oportunamente nesta página.
Para mais informações, leia o Regulamento da XIV Edição do Prêmio Conciliar.
Serviço:
14ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 11 de setembro a 29 de setembro de 2023
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
Data da Premiação: a definir
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNJ
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