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Publicado em 19 de Julho de 2010 • 10:13
Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. "A emissão do novo modelo pelos consulados vai facilitar a localização dos dados originais do cidadão, no caso, por exemplo, da pessoa se mudar para outro país", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. A repartição consular do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, deverá ser a primeira a adotar o modelo padronizado.
A equipe técnica de informática e os juízes auxiliares da Corregedoria prestarão todo o apoio necessário para que as 185 repartições consulares possam se adaptar às novas regras. Segundo Chimenti, a expectativa é de que o modelo passe a ser utilizado para todas as certidões emitidas no exterior a partir de 2011. Pelo 5º artigo da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, entre as responsabilidades de consulados brasileiros no exterior está a função de notário e oficial de registros, o que inclui a emissão de certidões de nascimento. São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros (critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas e não precisam ser substituídas.
Fonte: CNJ
19/07/2010
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