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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
A prestação de serviços profissionais assegura ao advogado inscrito na oab o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, somente mediante arbitramento, esses valores se tornam conhecidos, certos e exigíveis. não fere o estatuto da advocacia e da OAB e nem código de ética e disciplina. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME (PROCESSO 69.850-03, 4º Turma, relator Dr. Nacyr Amm, julgado em 03/10/2007)
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto
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