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Publicado em 22 de Junho de 2010 • 16:10
Esse fato é inadmissível.
O sigilo das comunicações entre os advogados e seus clientes constitui-se em regra básica do direito de defesa, tanto que a lei assegura que se faça (a comunicação entre advogados e clientes) de forma pessoal e reservada.
Quando nossas conversas com os clientes são grampeadas, quando somos vítimas de escuta, o sistema democrático sofre dano irreparável.
É necessário - mais que necessário, imprescindível - que o magistrado que autorizou as escutas seja responsabilizado por seu ato que, além de comportar ilegalidades flagrantes, se traduz em tentativa de criminalização da advocacia.
Advogado faz defesa. Advogado não é cúmplice de seus clientes, não compactua com ilegalidades e, por isso, não aceita que juízes arbitrários promovam escutas em nossas comunicações com os clientes.
E quando o Ministro da Justiça alega em carta à OAB que os equipamentos são voltados para "segurança" e "inteligência", mas o uso "não faz parte da rotina da penitenciária" e que só são usados em "caráter excepcional" e com "autorização judicial", isso torna o caso ainda mais grave, pois demonstra a concordância do Ministério da Justiça com a violação das prerrogativas profissionais e com a devassa da privacidade que deve existir nas relações advogado e cliente.
Não basta que os equipamentos sejam retirados. É preciso que sejam responsabilizados os autores dos atos que afrontam a advocacia, violam nosso Estatuto e colidem com a Constituição.
É preciso que se respeite a ordem jurídica, é preciso que não se permita que um Estado que se diz democrático se transforme em estado de polícia, é preciso não transigir com a inviolabilidade de nossas comunicações.
E combatendo medidas abusivas e arbitrárias, é preciso dizer, repetir e proclamar trecho da nota técnica do Conselho Federal da OAB na luta pela inviolabilidade do direito de defesa: "Transformar a advocacia em cúmplice da criminalidade é o maior sonho dos inimigos da democracia."
É preciso, enfim, denunciar o abuso e o arbítrio.
22/06/2010
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