Notícias

Estudantes do 9º e 10º período dos cursos de Direito poderão fazer exame de Ordem

Publicado em 17 de Maio de 2010 • 14:43

Estudantes do 9º e 10º período dos cursos de Direito poderão fazer exame de Ordem
Os acadêmicos do 9º e 10º períodos dos cursos de Direito poderão realizar o Exame de Ordem antecipadamente. A decisão foi tomada durante reunião do Colégio de Presidentes, realizada na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, o certificado de aprovação, caso o candidato obtenha êxito, só será emitido pela Ordem após a conclusão da graduação.

A aplicação do Exame de Ordem continuará sendo feita de maneira unificada, uma vez que os procedimentos adotados em todo o país foram considerados positivos. As taxas de inscrições para a realização do Exame de Ordem foram unificadas em R$ 200,00.

17/05/2010

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

NOTÍCIAS

Após pedido da OAB-ES, Sejus determina prioridade para cumprimento de alvarás de soltura

Em resposta a ofício encaminhado pela presidente da Seccional, Erica Neves, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que irá reforçar...

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

NOTÍCIAS

Golpe do Falso Advogado - O que mudou em 2026 — e como blindar o seu escritório e seus clientes

Com a técnica de spoofing, o golpista falsifica a identificação da chamada. O celular do cliente exibe o número e o nome reais do advogado, mui...

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

NOTÍCIAS

Caravana de Prerrogativas percorre Estado em defesa da advocacia

Mais do que proteger a advocacia, defender as prerrogativas é garantir o direito de defesa, o acesso à Justiça e a cidadania.