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Publicado em 25 de Março de 2011 • 14:28
Sobre o corte de cabelo, o presidente da Seccional ressaltou: "A Constituição da República assegura o respeito à integridade física e moral dos presos, aí incluído, como óbvio, o direito à sua própria imagem. Também diz a Constituição que ninguém será submetido a tratamento degradante. Ao ‘raspar' o cabelo dos presos, aviltando sua dignidade pessoal - da qual a imagem é parte integrante - e cumprindo o malfadado regulamento que impõe práticas incompatíveis com a dignidade humana nos presídios do Estado, o que se fez foi, também, violar a lei de abuso de autoridade, em seu art. 4º, ‘a' e ‘b'."
E acrescentou: "Com efeito, se o preso deve ter resguardada sua integridade física, é óbvio que ele não pode sofrer intervenção corpórea, sob pena de violação, também, do dispositivo que assegura que ninguém será submetido a tratamento degradante."
A vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Nara Borgo, afirmou estar surpresa com o fato já que o secretário de Estado da Justiça, Angelo Roncalli, havia declarado, anteriormente, que o corte de cabelo padrão não era obrigatório. "Quando li a declaração do diretor do presídio fiquei surpresa porque o secretário havia garantido que o corte é facultativo. Ou o secretário não cumpriu com a promessa feita à OAB ou os diretores dos presídios não estão acatando as ordens dele e ambas situações são graves, são fatos que precisam ser questionados", afirmou.
Nara Borgo disse ainda: "A escolha do corte de cabelo é uma da poucas formas de o preso manter sua individualidade. É algo pessoal, não há necessidade de intervenção. A alegação de que é uma questão da higiene não é verdadeira porque senão teriam que raspar os cabelos das mulheres."
Confira a íntegra do documento.
25/03/2011
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