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Publicado em 26 de Novembro de 2009 • 14:35
Vitória, 26/11/2009 - A OAB-ES obteve decisão favorável ao Mandado de Segurança impetrado por sua Comissão de Prerrogativas e por um advogado, contra o ato do juiz do 2º Juizado Especial Cível Adjunto da Ufes, que negou ao advogado a expedição de um alvará que foi requerido conforme todas as exigências legais. O pedido foi negado, mesmo o advogado tendo apresentando procuração por parte do cliente para receber e dar quitação nos autos de um processo.
A impetração, que havia sido feita perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) no mês de abril, foi julgada pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 3ª Turma. A decisão foi divulgada no último dia 20 deste mês.
No texto, o relator da decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que "o advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais".
Após a citação, o relator ressalta, também, que "não há dúvidas de que os impetrantes devem ter assegurados direitos que são absolutamente legítimos, tais como o recebimento de quantias depositadas em favor de clientes de representam".
Sugere, ainda, que o assunto seja levado à próxima reunião dos membros do Colegiado Recursal do Estado com a finalidade de edição de Enunciado sobre o tema, a fim de evitar que haja repetição de constrangimentos como os relatados pelos impetrantes, o que segundo o relator "representa verdadeira afronta ao exercício da advocacia".
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