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Publicado em 30 de Maio de 2011 • 12:28
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantindo aos advogados livre acesso aos processos eletrônicos, mesmo quando não possuir procuração nos autos, se assemelha à decisão anterior do CNJ, que deu provimento ao recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) e cassou, em janeiro, a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava, frontalmente, as prerrogativas profissionais dos advogados.
A Portaria estabelecia que os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada era a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".
Ao comentar a decisão do CNJ e a importante vitória conquistada pela OAB-ES em defesa dos advogados, o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, lembrou que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ser direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
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