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Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 • 16:04
Para o presidente do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, Ben-hur Brenner Dan Farina, a decisão foi "extremamente importante em que pese não ter sido aprovada a eleição direta em sua plenitude, como compromisso firmado inicialmente, e sim de forma híbrida". Ele, que também é secretário geral da Seccional, afirmou que o advogado "terá oportunidade de participar, em parte, do processo de eleição da vaga de desembargador nos tribunais".
O presidente da Associação Espiritosantense de Advogados Trabalhistas (AESAT), Stephan Eduard Schneebeli, por sua vez, considerou que o Conselho Seccional "tomou a melhor decisão". "Conseguiu conciliar a postura democrática da eleição direta, com o efetivo controle da qualidade por parte do Conselho."
"Não há a menor dúvida que este é um marco histórico neste Estado", afirmou a conselheira Simone Malek, que também é tesoureira do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo. "Essa resolução aprovada pelo Conselho representa um avanço, na medida em que somente três seccionais já disciplinaram as eleições para o quinto constitucional por meio de votação pelos advogados. O Conselho trabalhou com muita seriedade na aprovação dessa resolução", disse.
A primeira experiência, já pelo processo de eleição direta, será para definição da lista sêxtupla dos candidatos à quarta vaga do TRT-ES, criada pela Lei nº 11.986/2009, pertencente ao quinto constitucional da advocacia.
Além do Espírito Santo, somente no Pará, Piauí e em Pernambuco os advogados participam da escolha dos nomes que integram as listas sêxtuplas.
Com base nos termos da resolução aprovada, será elaborado o edital para eleição da lista dos candidatos ao quinto constitucional do TRT-ES.
Das candidaturas deferidas, o Conselho reduzirá para 12 o número de candidatos a serem submetidos à escolha direta entre os advogados.
23/02/2011
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