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Constitucionalidade do Exame de Ordem é reforçada pela OAB-RJ

Publicado em 22 de Outubro de 2008 • 17:10

Constitucionalidade do Exame de Ordem é reforçada pela OAB-RJ
O agravo de instrumento feito pela OAB do Rio de Janeiro, reforçando a constitucionalidade do Exame de Ordem e pedindo a reforma de uma decisão que autorizava bacharéis a se inscreverem na Seccional sem a aprovação no Exame, foi aceito por unanimidade pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na última terça-feira (21).

A ação da Seccional carioca foi feita com base na decisão que autorizava bacharéis do chamado Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a se inscreverem na OAB-RJ sem precisar passar pelo Exame de Ordem. Seguindo a jurisprudência, a Turma reforçou mais uma vez a constitucionalidade do Exame de Ordem.


Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES


Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)

Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

 

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